Blog da Paulinha

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25.11.12

DIREITO AUTORAL NA INTERNET

Postado por Alex Lobo |



O Mundo virtual, principalmente a internet, vem se tornando a mais importante ferramenta de comunicação e de proliferação de textos e imagens. Porém, esta distribuição de informações, fotos e obras tambem está coberta por uma proteção legal. Engana-se quem pensa que as obras intelectuais digitalizadas, ou seja, transformadas em bytes, não tem a mesmo a proteção legal que aquela concedida pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/1988) às obras intelectuais disponíbilizadas por outros meios de publicação.

Autores de livros impressos ou digitalizados, por exemplo, tem os mesmo direitos concedidos pela nossa legsilação autoral, o ue faz com que, ao menos no ue se refere à proteção dos direitos autorais, o mundo online virtual, nada difira do mundo físico, real.
A determinação legal é clara: cópia não autorizada de um trabalho profissional é caso para o Poder Judiciário. Obviamente, a internet, que propicia a globalização da informação com rapidez e agilidade jamais vistas, leve também a uma maior divulgação e propagação da obra autoral digitalizada. Mas isso não quer dizer que o material pode ser propagado sem a devida autorização e negociação com o autor.

Quanto maior a propagação maior também será a possibilidade de ofensa ao direito do autor, seja esse um escritor, um fotógrafo ou qualquer outro agente e autor de obras intelectuais. São vários os exemplos que configuram o desrespeito à lei. Uma foto, ou seja, uma obra fotográfica criada por um fotógrafo profissional, e que é publicada em um site , pode parar em capas de revistas, cadernos, agendas e jornais, a maioria das vezes sem a devida autorização de fotógrafo.
Nesse caso, ocorre a manipução do material por um empresário que , ao encontrá-lo na internet, adultera e reproduz em série, sem a devida e legal autorização, transgredindo várias disposições da lei autoral, como a utilização de obra sem autorização do seu criador; adulteração da fotografia e a utilização para fins comerciais em proveito próprio. Cabe aqui 
pedido de indenização para fins comerciais em proveito próprio. Cabe aqui o pedido de indenização pelos direitos autorais, que o Poder Judiciário vem concedendo também a casos semelhantes.

O posicionamento dos julgadores aumenta o respeito às leis, impondo àqueles que pensa que obras digitais não são protegidas pensas severas que, certamente, terão o condão de mudar esse errôneo entendimento.

POSTADO POR: Alex Lobo /Twitter: @Alexlobooficial






16.11.12

"A Hospedeira" - Trailer Oficial (legendado)

Postado por Autora Paula R. Cardoso Bruno |

Além de Crepúsculo, a autora Stephanie Meyer também escreveu o livro "A Hospedeira" que estréia nos cinemas em 2013.
Curta o trailler oficial legendado e segure-se, porque vem mais por aí.

Antes que o vídeo seja censurado por aqueles que só visam o progresso a qualquer custo, o Blog da Paulinha está ajudando nessa campanha. Você pode até achar que não fará diferença, mas já está fazendo pelo simples fato de estar lendo essa postagem. 

Você já ouviu falar da obra de construção da Usina de Belo Monte?
Não?
Então assista o vídeo e atualize-se.
Os artistas, assim como blogueiros de todo o país, se mobilizaram para conscientizar a população.


Entendeu agora?
Então faça a sua parte.

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