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19.1.12

IPVA: Um rombo no nosso orçamento.

Postado por Autora Paula R. Cardoso Bruno |

Início do ano e lá vem as contas... Matrículas e renovação das matrículas das crianças na escola, material escolar, vencimento das contas que fizemos no Natal e no Ano Novo e o IPVA. 
Tenho escutado muita gente reclamando nas redes sociais sobre os valores astronômicos deste ano. Realmente custam os olhos da cara e fazem um rombo no nosso orçamento, mas...
Para onde vai esse dinheiro? 
Qual seu destino e finalidade?
O governo o usa com responsabilidade?


Antes de você começar a ler esse post, vou deixar aqui a minha sugestão aos governantes desse nosso país:
" JÁ QUE O IPVA É PAGO PELOS DONOS DE AUTOMÓVEIS, ESTES DEVERIAM TER UM DESCONTO NO IMPOSTO QUANDO UTILIZAM VIAS EM QUE É COBRADO PEDÁGIO. 
É SIMPLES... É SÓ GUARDAR OS COMPROVANTES E DEBITAR DO IMPOSTO."
  
Mas aí que está... O IPVA não é mais cobrado exclusivamente para a melhorias das estradas e rodovias ao contrário que muita gente pensa... Leia o que diz o site do Detran/RJ sobre o fim do imposto que pagamos por ter um carro.

O que é o IPVA ?

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.
Quem paga e quem cobra ?
O IPVA é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.
É um imposto calculado e cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Quem está isento de pagamento de IPVA ?
· Veículos de entidades filantrópicas, devidamente registrados;
· Veículos de aluguel (táxis de propriedade de profissionais autônomos), reboques e similares;
· Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
· Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
· Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Como obter a guia para pagamento do IPVA ?
O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Banco Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de autoatendimento e obter a guia para pagamento. A guia, chamada Guia para Regularização de Débitos (GRD), não é enviada pelos Correios. Ela é paga no caixa do banco
É possível parcelar o pagamento do IPVA?
Sim. Para o IPVA, é possível efetuar o pagamento, disponível em GRD, para todos os veículos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento. O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento. Porém, com cálculo de mora.
Como pedir o parcelamento ?
No próprio terminal do Banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha entre pagar a vista ou em parcelas.
Na GRD só consta o IPVA ?
Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora, que é o Banco Itaú, além de taxas do Detran, como a de vistoria e a do Documento de Arrecadação do Detran (DAD).
Pode ser paga com cheque ?
Até o vencimento é pagável em qualquer banco da praça, desde que emitido pelo contribuinte e nominal ao Banco Itaú. Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ... Correntistas do banco arrecadador (Banco Itaú) podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico. Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para o pagamento do IPVA.
E se houver atraso no pagamento ?
Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já traz o valor da mora devida pelo atraso, o que dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Fazenda.
Quais são os percentuais de mora ?
Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.
Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?
Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal – impetrada pela Secretaria de Estado da Fazenda – é cobrada uma multa de 25% sobre o valor do imposto corrigido, além da mora. Se o pagamento for espontâneo (ou seja, sem ação judicial) não haverá multa.
A GRD substitui o Certificado de Licenciamento do Veículo ?
Não. O Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, após a vistoria do veículo, e conterá as informações sobre o pagamento do IPVA e demais encargos. O CRLV/CRV só é emitido com o IPVA integralmente pago.
A GRD só cobra o IPVA do ano corrente ?
Não. Eventuais débitos dos últimos 5 (cinco) anos também podem ser pagos em GRD.
Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?
Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas para o recebimento do CRLV, entregue pelo Detran como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.
Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente ?

Sim. É possível o pagamento em separado, bastando escolher o exercício a ser quitado.
Como a Secretaria de Estado da Fazenda calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?

Através de pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os preços de mercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota sobre esses preços para que se chegue ao valor do IPVA.
Quais são as alíquotas ?
0,5% (meio por cento) para veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil, ou propriedade fiduciária;
1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
2% (dois por cento) para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
3% (três por cento) para utilitários;
4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.
Qual o calendário de vencimentos para o IPVA?
Para saber, basta clicar neste link Calendário Ipva
Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?
Através da aplicação da alíquota própria sobre o valor da nota fiscal de venda do veículo. Além disso, o IPVA do veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo. Nesse caso, o pagamento do IPVA se dará também através de GRD, disponível no sistema bancário após os procedimentos de licenciamento junto ao Detran.
Além deste, existem outros casos de pagamento proporcional ?
Sim. Em caso de roubo, perda total ou de mudança da categoria do veículo de particular para táxi. O IPVA só é devido até a data dessas ocorrências.
Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, tem a quem recorrer ?

Sim. Pode apresentar pedido de revisão de valor em qualquer inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda. Mas deve juntar fundamentação bastante consistente à sua argumentação, já que a tabela é elaborada após exaustivo trabalho de pesquisa. Deve-se ressaltar que esta pesquisa é realizada no final do ano anterior, podendo haver flutuações de mercado posteriores para mais ou para menos.
O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?
Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal, o valor de mercado tende a cair de um ano para outro. Mas há raras exceções, entre elas a correção de erros na tabela.
Pode acontecer de um Renavam não possuir GRD nos bancos ?
Sim. Se houver problema cadastral no veículo que impossibilite o cálculo automático do imposto. Neste caso, o contribuinte deve telefonar para a Central de Atendimento do Detran-RJ: 3460-4040 ou 3460-4041.
O que deve fazer o contribuinte que recebe nova cobrança do IPVA que já pagou ?

Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda com o original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento, para verificação de possível erro.
O que se deve fazer para ter direito à isenção do imposto ?

Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda (na Rua Visconde do Rio Branco, 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro), para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.
Como proceder em caso de IPVA pago a mais ?

O contribuinte deve apresentar pedido de restituição em uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda, onde será aberto processo administrativo em que se verificará a quitação dos últimos cinco exercícios. Mas, com a implantação da GRD, a probabilidade de um pagamento indevido foi reduzida a índices insignificantes.



É meus queridos leitores... O governo diz que "Pagar IPVA é um dever para com a comunidade". 
O imposto que pagamos para ter um carro (Que já não é barato) financia a Educação do país... 
Mas ela não está caótica? Não temos que colocar os nossos filhos em escolas particulares já que não há vagas para todos? 
Ele financia a Saúde, mas a população tem acesso a ela? Os nossos hospitais estão bem equipados e tem vagas para todos?
Ele financia a Segurança? Bem... Acho que nem precisa comentar, não é? 
Ele financia o Saneamento? Acho que eles estão brincando... Só pode! Olha quantas valas negras nos Municípios mais afastados dos grandes centros e até mesmo nas capitais! 
Já não pagamos impostos que cobrem essas despesas?
Já não pagamos impostos demais nesse país? E mesmo assim o governo acha que não é suficiente?


Já que não temos como fugir do Imposto, faça valer os seus direitos. Não fique sentado contemplando o derrame do nosso dinheiro. 

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