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3.10.14

Eleições 2014 - Voto em Trânsito

Postado por Autora Paula R. Cardoso Bruno |

O voto em trânsito é uma resolução que permite o eleitor fora do domicílio eleitoral, que quiser exercer o direito do voto, estar habilitado a votar em outro cartório eleitoral. Veja aqui como se habilitar ao voto em trânsito.

Voto em trânsito no exterior

Para um eleitor brasileiro com domicílio eleitoral no Brasil, estar apto a votar no exterior, é necessário transferir seu domicílio eleitoral para a Zona ZZ (zona do exterior), solicitação que teve como data limite o dia 07 de maio de 2014.

Os eleitores que estarão fora do país no dia do pleito podem apenas justificar a ausência do voto, já que não serão disponibilizadas mesas receptoras habilitadas para receber o voto em trânsito no exterior.

O eleitor pode justificar sua ausência entregando o formulário de justificativa em qualquer órgão diplomático ou repartição consular no exterior, até 60 dias após o pleito, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, diretamente no Tribunal Regional Eleitoral.

Para informações mais detalhadas veja o artigo Como Votar ou Justificar a Ausência do Voto no Exterior.

Como se habilitar para o voto em trânsito

Para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral se tornar apto ao voto, é necessário que apresente em qualquer cartório eleitoral um documento oficial com foto, o cadastro só será permitido àqueles com situação eleitoral devidamente regularizada.
O prazo para se apresentar na Justiça Eleitoral vai de 15 de julho até 21 de agosto, e uma vez cadastrado, estará desabilitado para votar na sua seção original. Caso seja necessário, a alteração ou cancelamento da habilitação só poderão ser solicitados também dentro do prazo para o pedido.
A possibilidade do voto em trânsito permite apenas a eleição para Presidente da República.

Municípios com direito ao voto em trânsito

Aplicado pela primeira vez nas eleições de 2010, inicialmente estava limitado somente às capitais. Nas eleições de 2014, no entanto, cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a voto em trânsito.
A disposição das urnas especiais dependerá da quantidade de eleitores, e a seção destinada a este tipo de voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Veja abaixo a lista dos municípios habilitados a receber o voto em trânsito.
  • Acre: Rio Branco
  • Alagoas: Maceió
  • Amazonas: Manaus
  • Amapá: Macapá
  • Bahia: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
  • Ceará: Fortaleza
  • Distrito Federal: Brasília
  • Espírito Santo: Vila Velha, Serra, Vitória e Cariacica.
  • Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
  • Maranhão: São Luís
  • Minas Gerais: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
  • Mato Grosso: Cuiabá
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande
  • Pará: Belém e Ananindeua.
  • Paraíba: João Pessoa e Campina Grande.
  • Pernambuco: Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
  • Piauí: Teresina
  • Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
  • Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçú, Niterói, São João de Meriti, Campo dos Goytacazes, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda.
  • Rio Grande do Norte: Natal
  • Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Pelotas.
  • Rondônia: Porto Velho
  • Roraima: Boa Vista
  • Santa Catarina: Joinville, Florianópolis e Blumenau.
  • São Paulo: São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, são José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos, Diadema, São José do Rio Preto, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Carapicuíba, Jundiaí, Bauru, São Vicente, Barueri, Franca, Guarujá, Taubaté, Itaquaquecetuba e Limeira.
  • Sergipe: Aracaju.

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