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10.3.12

Direito Penal, por Leonardo Andrade (Parte II)

Postado por Autora Paula R. Cardoso Bruno |

O nosso querido amigo, Leonardo Andrade, nos presenteou com mais matérias para o Blog da Paulinha. Ele é Bacharel em Direito, Pós-Graduando em Direito Tributário, mas nos trará uma série de postagens sobre Direito Penal. 

Aproveitem a segunda parte da matéria!

Bjkas.
Paulinha
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada pra você que está acessando o Blog da Paulinha nessa terça-feira tão bonita. 
Na aula passada, apresentamos uma breve explanação sobre o que é um crime. 
A grosso modo, crime é o conjunto formado pela tipicidade (conduta descrita pela lei), ilicitude (conduta descrita pela lei como sendo reprovável) e culpável (é possível atribuir a um sujeito pela prática ou não).
Hoje, vamos definir o que é um crime e o que é uma contravenção. De acordo com a maioria dos criminalistas, não existe diferença ontológica, substancial, entre o que seja Crime e o que seja Contravenção.
Para esse pessoal, não se tratam categorias distinguíveis pela sua natureza, mas sim realidades que se diversificam pela sua maior ou menor gravidade. Ou seja, não há, na verdade um distinção real entre o crime e a contravenção. A diferença, na verdade, está na sua gravidade (potencial ofensivo). A questão, dessa forma,  residiria na quantidade da infração, não em sua substância.
Dessa forma, em observância ao disposto no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, podemos observar a seguinte distinção, segundo o critério quantitativo:

a.      Crime: seria toda infração penal a que a lei comina pena de Reclusão ou Detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente, com pena de multa;
b.      Contravenção: seria toda infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de Prisão Simples ou Multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Por outro lado, existem aqueles que defendem que o crime na verdade corresponderia às condutas que causam Lesão ou Perigo de Lesão, ao passo que a Contravenção resultaria apenas em Perigo de Lesão
Ambas as correntes são de fato aceitas em nosso ordenamento, por conta disso, é meio complicado apresentar uma distinção exata entre o que vem a ser um crime e uma contravenção.
Uma boa semana a todos e um grande abraço.

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