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25.5.11

Cobrança indevida: o que fazer?, por Renata Guedes

Postado por FICsDaPaulinha |


É quarta, e a Bacharel em Direito, Renata Guedes, está nos presenteando com mais uma dica sobre Direito do Consumidor.
Aproveitem.

Espero que vocês gostem.
Paulinha

Cobrança indevida: o que fazer?

Surpreso ao receber a fatura do cartão de crédito com o débito de uma assinatura de revista?Você pode ter sido vítima de cobrança indevida. Dúvidas sobre cobrança de produto ou serviço nunca solicitado não são incomuns nos órgãos de defesa do consumidor.

Diante da situação, o primeiro passo é ligar para a administradora do cartão. O cliente deve informar ao atendente que não reconhece o valor que está sendo cobrado e solicitar o recebimento do formulário de contestação. A maior parte das empresas de cartão de crédito oferece a alternativa do formulário. O cliente recebe o documento em casa, preenche e remete novamente para a administradora.

A partir do momento que o cliente avisa a empresa que não reconhece a dívida, a cobrança deve ser suspensa. Nesse caso, já é considerado o momento do primeiro contato telefônico, antes mesmo de preencher o formulário. O consumidor pode pagar a fatura excluindo o valor cobrado indevidamente. Na próxima fatura, esse valor deve estar suspenso e constar um crédito equivalente ao mesmo, para zerar a conta, pois constará pendência do mês anterior, do valor que não foi pago. O cliente tem prazo de 90 dias para contestar cobranças indevidas em cartões de crédito, de acordo com o Procon.

O depósito extrajudicial é uma alternativa para efetuar o pagamento do valor total da fatura que o consumidor considerar devido. Basta procurar um banco oficial (Banco do Brasil) e abrir uma conta. Em seguida, deverá enviar carta à administradora do cartão informando sobre o depósito. Se a empresa não se manifestar é porque aceitou o valor depositado.

O consumidor deve se cercar de outros cuidados, como anotar os nomes dos atendentes com quem falou e horários das ligações. Além de todos os procedimentos já citados, é recomendado, também, descrever o ocorrido em carta e enviá-la com aviso de recebimento para a administradora (geralmente os sites informam a caixa postal para envio da correspondência). Quem tiver o nome incluído nas listas de proteção ao crédito terá de recorrer à Justiça.

Outra queixa comum é o recebimento de cartões sem que tenham sido solicitados. As recomendações são similares às de cobrança indevida: enviar carta, com aviso de recebimento, deixando claro que o cartão não foi pedido e, em caso de cobranças, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. O cartão deve ser quebrado. É interessante registrar queixa nos órgãos de defesa e no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O DPDC já aplicou multas por conta de envio de cartões sem solicitação.

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