É quarta, e a Bacharel em Direito, Renata Guedes, está nos presenteando com mais uma dica sobre Direito do Consumidor.
Aproveitem.
Aproveitem.
Espero que vocês gostem.
Paulinha
Como agir em caso de negativação indevida?
Ter o nome incluído indevidamente em cadastros de negativação de crédito é algo que não deveria ocorrer, mas ninguém está livre disso.
Como proceder quando se tem a negativação do nome por conta de um negócio feito sem o seu conhecimento?
Ao ter o nome lançado nesses cadastros é comum que a pessoa seja informada por escrito, com o motivo que levou à inclusão. Mas se isso não ocorrer, a primeira iniciativa a tomar, é entrar em contato com os organismos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) e pedir uma pesquisa do histórico para chegar à fonte do problema, ou seja, quem está reclamando pagamento. O próximo passo será procurar o reclamante para esclarecer a situação. O prejudicado deve protocolar pedido por escrito para que o nome seja retirado imediatamente pelo fornecedor.
Se for comprovado o equívoco, o mantenedor do cadastro terá prazo máximo de cinco dias úteis para reparar o erro. Aliás, a retirada do nome do banco de dados pode ser exigida pela pessoa prejudicada no próprio cadastro. "A responsabilidade da retirada do nome é de quem fez a inclusão; no entanto, se tiver como comprovar o equívoco, o prejudicado poderá pedir a retirada no organismo que mantém o banco de dados".
Devemos chamar atenção ainda para os vários casos de reclamação contra negativações indevidas. Não se sabe o que está acontecendo ao certo, se as ocorrências são resultado de possível clonagem de CPFs, por exemplo.
Carlos Alberto Frassetti Torlezi é um dos que passaram pela inesperada experiência. Há cerca de 15 dias, ele ficou sabendo que seu nome estava negativado. A descoberta ocorreu quando tentou renovar um instrumento de crédito da conta jurídica que detém em conjunto com a irmã, Fernanda Frassetti Torlezi. O responsável pela inclusão era o Itaú, banco onde ele não mantém conta. "O meu nome constava como devedor desde 15 de fevereiro deste ano, mas só descobri há alguns dias", lembra.
"Entramos em contato com o Itaú e o levantamento apontou que o verdadeiro devedor morava na cidade de Promissão, no interior paulista", conta Fernanda. Os irmãos ficaram cerca de 15 dias tentando resolver o problema. Fernanda informou que na semana passada o nome dele foi finalmente retirado dos cadastros.
Por meio de carta ao Estado, o Itaú lamenta o ocorrido e diz que houve "erro funcional no cadastramento do CPF, devido à semelhança com o número do documento de um cliente do banco, ocorrendo vínculo cadastral".
Tanto o Procon como o Idec esclarecem que se houver perdas patrimoniais ou morais, a pessoa prejudicada poderá pedir indenização. "Há direito à reparação, conforme o artigo 6.º, inciso 6.º do Código de Defesa do Consumidor". Se houver dificuldade para a retirada do nome incluído indevidamente, a saída será procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Nesse caso, a pessoa poderá acionar judicialmente a empresa, pedindo antecipação de tutela para que o nome seja retirado o mais rápido possível dos cadastros. Na inclusão cadastral com motivo, verifique como proceder nos quadros acima.
Renata Guedes
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