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É quarta, e a Bacharel em Direito, Renata Guedes, está nos presenteando com mais uma dica sobre Direito do Consumidor.
Aproveitem.

Espero que vocês gostem.
Paulinha

Como agir em caso de negativação indevida?

Ter o nome incluído indevidamente em cadastros de negativação de crédito é algo que não deveria ocorrer, mas ninguém está livre disso.

Como proceder quando se tem a negativação do nome por conta de um negócio feito sem o seu conhecimento?
Ao ter o nome lançado nesses cadastros é comum que a pessoa seja informada por escrito, com o motivo que levou à inclusão. Mas se isso não ocorrer, a primeira iniciativa a tomar, é entrar em contato com os organismos de proteção ao crédito (Serasa, SPC) e pedir uma pesquisa do histórico para chegar à fonte do problema, ou seja, quem está reclamando pagamento. O próximo passo será procurar o reclamante para esclarecer a situação. O prejudicado deve protocolar pedido por escrito para que o nome seja retirado imediatamente pelo fornecedor.
Se for comprovado o equívoco, o mantenedor do cadastro terá prazo máximo de cinco dias úteis para reparar o erro. Aliás, a retirada do nome do banco de dados pode ser exigida pela pessoa prejudicada no próprio cadastro. "A responsabilidade da retirada do nome é de quem fez a inclusão; no entanto, se tiver como comprovar o equívoco, o prejudicado poderá pedir a retirada no organismo que mantém o banco de dados".
Devemos chamar atenção ainda para os vários casos de reclamação contra negativações indevidas. Não se sabe o que está acontecendo ao certo, se as ocorrências são resultado de possível clonagem de CPFs, por exemplo.
Carlos Alberto Frassetti Torlezi é um dos que passaram pela inesperada experiência. Há cerca de 15 dias, ele ficou sabendo que seu nome estava negativado. A descoberta ocorreu quando tentou renovar um instrumento de crédito da conta jurídica que detém em conjunto com a irmã, Fernanda Frassetti Torlezi. O responsável pela inclusão era o Itaú, banco onde ele não mantém conta. "O meu nome constava como devedor desde 15 de fevereiro deste ano, mas só descobri há alguns dias", lembra.
"Entramos em contato com o Itaú e o levantamento apontou que o verdadeiro devedor morava na cidade de Promissão, no interior paulista", conta Fernanda. Os irmãos ficaram cerca de 15 dias tentando resolver o problema. Fernanda informou que na semana passada o nome dele foi finalmente retirado dos cadastros.
Por meio de carta ao Estado, o Itaú lamenta o ocorrido e diz que houve "erro funcional no cadastramento do CPF, devido à semelhança com o número do documento de um cliente do banco, ocorrendo vínculo cadastral".
Tanto o Procon como o Idec esclarecem que se houver perdas patrimoniais ou morais, a pessoa prejudicada poderá pedir indenização. "Há direito à reparação, conforme o artigo 6.º, inciso 6.º do Código de Defesa do Consumidor". Se houver dificuldade para a retirada do nome incluído indevidamente, a saída será procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Nesse caso, a pessoa poderá acionar judicialmente a empresa, pedindo antecipação de tutela para que o nome seja retirado o mais rápido possível dos cadastros. Na inclusão cadastral com motivo, verifique como proceder nos quadros acima.
Renata Guedes

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